Em vigor a partir de: 15 de março de 2016 Última atualização: 19 de março de 2021
Este é um contrato (“O Contrato de Afiliado”) entre si (“você” ou “Afiliado”) e www.playamopartners.com, um site de jogos operado pela Dama N.V., uma empresa registada e constituída sob as leis de Curaçao, com número de registo 152125 e sede registada em Scharlooweg 39, Willemstad, Curaçao, e a sua subsidiária integral, Friolion Limited, registada em Chipre com número de registo HE 419102 e sede registada em Leandrou, 12A 3086, Limassol, Chipre. A Dama N.V. é licenciada e regulamentada pela Antillephone N.V. (licença n.º 8048/JAZ2020-013). (“Empresa”, ou “nós”).
Ao inscrever-se no Programa de Afiliados e ao aceder e usar qualquer uma das nossas ferramentas de marketing ou aceitar qualquer recompensa, bónus ou comissão contidos no Contrato de Afiliados ou noutro lugar como parte de nosso Programa de Afiliados, será considerado que terá lido, compreendido e concordado com o Contrato de Afiliados.
Podemos periodicamente fazer modificações a este Contrato. Embora façamos o nosso melhor para notificá-lo dessas mudanças, recomendamos que reveja esta página regularmente. O seu uso continuado do Programa de Afiliados constituirá o seu consentimento para o Contrato atualizado.
1.1. “Afiliado” significa você, a pessoa ou entidade que se candidata a participar no Programa de Afiliados.
1.2. “Conta de Afiliado” significa a conta do Afiliado criada após um Pedido de Afiliado ser feito pelo Afiliado para participar do Programa de Afiliados e aprovado pela Empresa.
1.3. “Contrato de Afiliado” significa (i) todos os termos e condições estabelecidos neste documento, (ii) os termos e condições das Estruturas de Comissão aplicáveis aos diferentes produtos e marcas, e (iii) quaisquer outras regras ou diretrizes da Empresa e/ou Sites divulgados ao Afiliado em cada momento.
1.4. “Pedido de Afiliado” significa o pedido feito pelo Afiliado para participar no Programa de Afiliados.
1.5. “Links de Afiliados” significa links da Internet usados pelo Afiliado para vincular o(s) Site(s) do Afiliado ou qualquer outro site de terceiros aos Sites da Empresa.1.5. “Links de Afiliados” significa links da Internet usados pelo Afiliado para vincular o(s) Site(s) do Afiliado ou qualquer outro site de terceiros aos Sites da Empresa.
1.6. “Programa de Afiliados” significa a colaboração entre a Empresa e o Afiliado, por meio da qual o Afiliado promove os sites da Empresa e cria Links de Afiliados do(s) Site(s) do Afiliado para os sites da Empresa. Por esses serviços, o Afiliado recebe uma comissão dependendo do tráfego gerado para os sites da Empresa, sujeito aos termos deste Contrato de Afiliado e à Estrutura de Comissão específica do produto aplicável.
1.7. “Carteira de Afiliado” significa uma carteira online em nome do Afiliado em que a Empresa paga a comissão e quaisquer outros pagamentos devidos ao Afiliado, que o Afiliado pode levantar de acordo com o Contrato de Afiliado;
1.8. “Site Afiliado” significa qualquer site que seja mantido, operado ou de outra forma controlado pelo Afiliado.
1.9. “Empresa” significa a Direx N.V. e qualquer outra empresa do nosso grupo, incluindo as nossas controladoras, as controladoras destas e todas as subsidiárias dessas respetivas empresas.
1.10. “Sites da Empresa” significa o site www.playamopartners.com ou outros sites (incluindo sites espelhos) que possam ser adicionados a este Programa de Afiliado em cada momento;
1.11. “Comissão” significa a percentagem da Receita Líquida de Jogos ou, quando aplicável, um valor fixo para um Novo Cliente (estrutura CPA), conforme estabelecido nas Estruturas da Comissão.
1.12. “Estruturas de Comissão” significa quaisquer estruturas de recompensa específicas expressamente acordadas entre a Empresa e o Afiliado.
1.13. “Informações Confidenciais” significa qualquer informação de valor comercial ou essencial relacionada com a Empresa, como, mas sem limitação, relatórios financeiros, segredos comerciais, know-how, preços e cotações personalizados, informações comerciais, produtos, estratégias, bases de dados, tecnologia, informações sobre Novos Clientes, outros clientes e utilizadores de Sites da Empresa, planos de marketing e formas de operação.
1.14. “Direitos de Propriedade Intelectual” significa quaisquer direitos de autor, marcas registadas, marcas de serviço, nomes de domínio, marcas, nomes comerciais e registos dos acima mencionados e/ou quaisquer outros direitos similares desta natureza.
1.15. “Receita Líquida de Jogos” ou “NGR” significa todas as quantias recebidas pela Empresa de Novos Clientes como apostas feitas, menos (a) ganhos devolvidos a Novos Clientes, (b) bónus emitidos, (c) correções de saldo líquido, (d) taxas administrativas, (e) custos de fraude e estornos. Para evitar dúvidas, todos os valores da Receita Líquida de Jogos mencionados acima estão relacionados apenas com Novos Clientes encaminhados para os Sites da Empresa pelo(s) Site(s) do Afiliado.
1.16. “Novo Cliente” significa um novo cliente pela primeira vez da Empresa que fez um primeiro depósito no valor de pelo menos o depósito mínimo aplicável na conta de jogador dos Sites da Empresa, de acordo com os termos e condições aplicáveis dos Sites da Empresa. Isto exclui o Afiliado, seus funcionários, familiares e amigos.
1.17. “Partes” significa a Empresa e o Afiliado (cada um, uma “Parte”).
1.18. “Dados Pessoais” significa qualquer informação relacionada com qualquer pessoa, singular ou coletiva, que seja ou possa ser identificada, direta ou indiretamente.
2.1. Registo como Afiliado
Para se tornar membro do nosso Programa de Afiliados, tem de aceitar estes termos e condições marcando a respetiva caixa ao enviar o Pedido de Afiliado. O Pedido de Afiliado fará parte integrante do Contrato de Afiliado.
A nosso exclusivo critério, determinaremos se aceitamos ou não um Pedido de Afiliado e a nossa decisão será final e não estará sujeita a qualquer direito de recurso. Notificá-lo-emos por e-mail sobre se a sua candidatura de Afiliado foi bem-sucedida ou não.
Fornecerá qualquer documentação exigida pela Empresa para verificar a Candidatura de Afiliado e para verificar as informações da Conta de Afiliado a qualquer momento durante a vigência do Contrato de Afiliado. Esta documentação pode incluir, mas sem limitação: extratos bancários, documentos de identidade individual ou de empresa e comprovativo de endereço.
É sua única obrigação garantir que todas as informações que nos fornecer ao registar-se no Programa de Afiliados estejam corretas e que essas informações sejam mantidas atualizadas em todos os momentos.
2.2. Dados de início de sessão do Afiliado
É sua única obrigação e responsabilidade garantir que os dados de início de sessão da sua Conta de Afiliado sejam mantidos confidenciais e seguros em todos os momentos.
Qualquer utilização não autorizada da sua Conta de Afiliado resultante da sua incapacidade de proteger adequadamente as suas informações de início de sessão será da sua exclusiva responsabilidade e continuará a ser o único responsável por todas as atividades que ocorram ao abrigo da sua ID de utilizador e palavra-passe da Conta de Afiliado (quer essa atividade tenha sido realizada por si ou não). É sua obrigação informar-nos imediatamente se suspeitar do uso ilegal ou não autorizado da sua Conta de Afiliado.
2.3. Participação no Programa de Afiliados
O Programa de Afiliados destina-se à sua participação direta. Não é aceite a abertura de uma Conta de Afiliado para terceiros, a intermediação ou a transferência de uma Conta de Afiliado. Afiliados que desejem transferir uma conta para outro beneficiário devem entrar em contacto connosco e solicitar permissão. Além disso, não poderá abrir mais de uma Conta de Afiliado sem o nosso consentimento prévio por escrito.
Ao concordar em participar do Programa de Afiliados, concorda em envidar seus melhores esforços para anunciar, comercializar e promover ativamente os Sites da Empresa de acordo com o Contrato de Afiliado e as instruções da Empresa a cada momento. Garantirá que todas as atividades realizadas por si nos termos do Contrato de Afiliado sejam do melhor interesse da Empresa e não prejudiquem de forma alguma a reputação ou o valor de mercado da Empresa.
Pode vincular ao Site da Empresa usando os Links de Afiliado ou outros materiais que possamos aprovar em cada momento. Este é o único método pelo qual pode anunciar em nosso nome.
2.4. Site de Afiliado
Será o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do Site de Afiliado e por todos os materiais que aparecem no Site de Afiliado. Terá de garantir sempre que o Site de Afiliado esteja em conformidade com todas as leis aplicáveis, incluindo o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), e funcione como um site profissional.
Não apresentará o Site de Afiliado de forma que possa causar confusão com os Sites da Empresa, ou que possa dar a impressão de que é de propriedade ou operado pela Empresa.
O Site de Afiliado não conterá nenhum conteúdo difamatório, litigioso, discriminatório ou inadequado (incluindo, entre outros, materiais ou conteúdos violentos, obscenos, depreciativos ou pornográficos que sejam ilegais no país de destino).
Tráfego de Marca (mencionar/usar a nossa marca na publicidade de adwords, uso no domínio e outros relacionados com ele) são pagos sobre a participação mínima de Rendimento.
2.5. Tráfego válido e boa-fé
Não gerará tráfego para os Sites da Empresa registando-se como um Novo Cliente, direta ou indiretamente (por exemplo, usando associados, familiares ou outros terceiros). Esse comportamento será considerado como uma fraude.
Também não tentará beneficiar de tráfego não gerado de boa-fé. Se tiver qualquer suspeita razoável de que qualquer Novo Cliente indicado por si está de alguma forma associado a abuso de bónus, lavagem de dinheiro, fraude ou outro abuso de sites de jogo remotos, notificar-nos-á imediatamente.
Reconhece que qualquer Novo Cliente considerado abusador de bónus, lavador de dinheiro ou defraudante ou que auxilie em qualquer forma de fraude de afiliado (seja notificado por si ou descoberto posteriormente por nós) não conta como um Novo Cliente válido sob o Contrato de Afiliado e, portanto, nenhuma Comissão será paga em relação a esses Novos Clientes.
2.6. Sites inadequados
Não usará quaisquer Links de Afiliado ou colocará quaisquer anúncios digitais que caracterizem a nossa Propriedade Intelectual em quaisquer sites inadequados (sejam de propriedade de terceiros ou de outra forma).
Sites inadequados incluem, mas sem limitação, sites destinados a crianças, que exibam pornografia ilegal ou outros atos sexuais ilegais, promovam violência, promovam discriminação com base em raça, sexo, religião, nacionalidade, deficiência, orientação sexual ou idade, promovam atividades ilegais ou por qualquer forma violem os direitos de propriedade intelectual de terceiros ou da Empresa, ou violem quaisquer regulamentos de publicidade ou códigos de prática relevantes em qualquer território onde esses Links de Afiliado ou anúncios digitais possam ser apresentados.
2.7. Links de Afiliado
Os Links de Afiliado devem ser exibidos pelo menos tão proeminentemente quanto qualquer outro link de vendas no Site Afiliado.
Só usará Links de Afiliado fornecidos pela Empresa dentro do âmbito do Programa de Afiliados. Também é proibido mascarar os Links de Afiliado (por exemplo, ocultar a origem do tráfego enviado para os Sites da Empresa).
2.8. Marketing por e-mail e SMS
Se enviar quaisquer e-mails ou comunicações por SMS a indivíduos que (i) incluam qualquer um dos Direitos de Propriedade Intelectual da Empresa; ou (ii) de outra forma pretendam promover os Sites da Empresa, tem primeiro de obter a nossa permissão para enviar esses e-mails.
Se essa permissão for concedida pela Empresa, terá de garantir que tem o consentimento explícito de todos os destinatários para receber comunicações de marketing na forma de comunicação a ser enviada (ou seja, por SMS ou e-mail) e que esses indivíduos não optaram por não receber tal comunicação. Também deve deixar claro para o destinatário que todas as comunicações de marketing são enviadas por si e não são da nossa Empresa.
2.9. Uso dos Direitos de Propriedade Intelectual da Empresa
Qualquer uso dos Direitos de Propriedade Intelectual da Empresa deve estar de acordo com quaisquer diretrizes de marca que lhe forem emitidas em qualquer momento e estão sempre sujeitas à aprovação exigida na cláusula abaixo.
Não deve realizar nenhuma atividade que viole os direitos de propriedade intelectual da Playamo Partners e da Empresa, incluindo, mas sem limitação: licitação da marca, registo ou uso de quaisquer domínios com nomes confusamente semelhantes às Marcas da Empresa, cópia da "aparência" dos nossos sites ou software, uso de quaisquer marcas, branding ou logótipos da Empresa, exceto conforme expressamente permitido por este Contrato, ou modificação de qualquer Material de Marketing disponibilizado pela Playamo Partners.
2.10. Criativo aprovado
Não usará nenhum layout de publicidade ou criativo (incluindo banners, imagens, logótipos) que incorporem os nossos Direitos de Propriedade Intelectual, a menos que o layout de publicidade ou criativo lhe tenha sido fornecido pela Empresa ou (se os layouts de publicidade forem criados por si) sem a aprovação prévia por escrito da Empresa. Não modificará a aparência de qualquer publicidade que lhe tenha sido fornecida ou para a qual a aprovação foi concedida.
É sua responsabilidade solicitar a aprovação da Empresa em cada momento para o lançamento de qualquer campanha publicitária ou criativa, para garantir que tenha aprovação por escrito da Empresa em relação à publicidade e para poder comprovar essa aprovação mediante solicitação.
2.11. Programas de Fidelidade
Não oferecerá nenhum programa de reembolso/estorno de valor ou similar, exceto os programas oferecidos nos Sites da Empresa.
2.12. Jogo Responsável
A Empresa tem um compromisso contínuo com o jogo responsável e a prevenção do vício em jogos de azar. Concorda em cooperar ativamente com a Empresa para transmitir uma mensagem de jogo responsável. Especificamente, não usará qualquer material ou de qualquer forma visará pessoas menores de 18 anos ou idade inferior à legal para o jogo na sua jurisdição.
2.13. Atividade ilegal
Não terá como alvo nenhum território ou jurisdições onde o jogo seja ilegal. Agirá dentro da lei relevante e/ou aplicável em todos os momentos e não realizará nenhum ato que seja ilegal em relação ao Programa de Afiliados ou de outra forma.
2.14. Proteção de dados e cookies
Terá sempre de cumprir o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e quaisquer regulamentos ou leis de proteção de dados existentes ou novas e aplicáveis ao seu território. Isto inclui toda a legislação e/ou regulamentos aplicáveis relacionados como uso de "cookies".
2.15. Custos e despesas
Será o único responsável por todos os riscos, custos e despesas incorridos por si no cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato de Afiliado.
2.16. Monitorização pela Empresa da atividade de Afiliado
Dará imediatamente à Empresa toda a assistência necessária e fornecerá todas as informações solicitadas pela Empresa para monitorizar a sua atividade no âmbito do Programa de Afiliados.
2.17. Comissões pagas incorretamente
O Afiliado concorda em imediatamente, mediante solicitação da Empresa, devolver todas as Comissões recebidas com base em Novos Clientes encaminhados para a Empresa em violação do Contrato de Afiliado ou relacionadas com transações fraudulentas ou falsificadas.
3.1. Direito a dirigir Novos Clientes
Concedemos-lhe o direito não exclusivo, não atribuível, durante a vigência deste Contrato de Afiliado, de direcionar Novos Clientes para os Sites da Empresa conforme acordado consigo em estrita conformidade com as condições do Contrato de Afiliado. Não terá direito a reclamar uma Comissão ou outra compensação por negócios garantidos por pessoas ou entidades que não sejam você.
3.2. Licença para usar os Direitos de Propriedade Intelectual da Empresa
Concedemos-lhe uma licença não exclusiva e intransferível, durante a vigência deste Contrato de Afiliado, para usar os Direitos de Propriedade Intelectual da Empresa, que podemos, a cada momento, aprovar apenas em relação à exibição dos materiais promocionais no Site de Afiliado ou noutros locais que possam ter sido expressamente aprovados (por escrito) pela Empresa. Esta licença não pode ser sublicenciada, cedida ou transferida por si.
3.3. Dados pessoais dos jogadores
Para os fins dos serviços prestados sob este Contrato, entende-se que o Afiliado não terá acesso a quaisquer Dados Pessoais dos clientes da Empresa.
4.1. Usaremos os nossos melhores esforços para lhe fornecer todos os materiais e informações necessários para a implementação necessária dos Links de Afiliados.
4.2. A nosso exclusivo critério, registaremos quaisquer Novos Clientes direcionados aos Sites da Empresa por si e rastrearemos as suas transações. Reservamo-nos o direito de recusar Novos Clientes (ou de encerrar as suas contas), se necessário, para cumprir quaisquer requisitos que possamos estabelecer periodicamente.
4.3. Disponibilizaremos ferramentas de monitorização que lhe permitam monitorizar a sua Conta de Afiliado e o nível da sua Comissão e o pagamento da mesma.
4.4. Usaremos e processaremos os seguintes dados pessoais de um Afiliado ou de qualquer funcionário do Afiliado, da seguinte forma: o seu nome de utilizador para iniciar sessão, o seu endereço de e-mail, nome, data de nascimento, o seu país e morada, número de telefone e dados financeiros para garantir um alto nível de segurança, cumprir os requisitos legais de AML e gerir o nosso relacionamento comercial.
4.5. Na condição da sua estrita adesão ao Contrato de Afiliado, pagar-lhe-emos a Comissão de acordo com a Cláusula 6.
No caso de sua violação (ou, quando relevante, suspeita de violação) deste Contrato ou de sua negligência no desempenho sob o Programa de Afiliados, ou falha em cumprir as suas obrigações nos termos deste instrumento, a Empresa terá os seguintes recursos disponíveis:
a) o direito de suspender a sua participação no Programa de Afiliados pelo período necessário para investigar quaisquer atividades que possam violar o Contrato de Afiliados. Durante esse período de suspensão, o pagamento das Comissões também será suspenso;
b) o direito de reter qualquer Comissão ou qualquer outro pagamento ao Afiliado decorrente ou relacionado com qualquer campanha, tráfego, conteúdo ou atividade específica conduzida ou criada pelo Afiliado que viole as obrigações do Afiliado nos termos do Contrato de Afiliado;
c) o direito de reter da Comissão quantias que a Empresa considere razoáveis para cobrir qualquer indemnização dada pelo Afiliado nos termos deste instrumento ou para cobrir qualquer responsabilidade da Empresa que surja como resultado da violação do Contrato de Afiliado pelo Afiliado;
d) rescindir imediatamente o Contrato de Afiliado;
e) o direito de reter dinheiro detido na Carteira de Afiliado se não for retirado dentro de um período de 3 (três) meses a partir da data de rescisão do Contrato de Afiliado, de acordo com a cláusula 9.1.
Os nossos direitos e recursos detalhados acima não serão mutuamente exclusivos.
6.1. Na condição da sua adesão às disposições do Contrato de Afiliado, ganhará a Comissão de acordo com a Estrutura de Comissões. Mantemos o direito de alterar a percentagem da Comissão e o método de cálculo da Comissão de acordo com esta cláusula.
6.2 A Comissão é calculada no final de cada mês e os pagamentos serão feitos mensalmente e postecipadamente, o mais tardar no dia 20 do mês de calendário seguinte.
6.3. O pagamento da Comissão será feito através da Plataforma de Afiliados Netrefer. Devido aos regulamentos existentes, os Afiliados podem ser obrigados a verificação e documentação "know your customer" antes que um possa ser efetuado um levantamento.
6.4. Um valor mínimo de 100 € (cem euros) terá de ser acumulado em comissões para que o pagamento seja feito num determinado mês.
6.5. Se for cometido um erro no cálculo da Comissão, a Empresa tem o direito de corrigir esse cálculo a qualquer momento e pagará imediatamente o pagamento inferior ou recuperará o pagamento superior feito ao Afiliado.
6.6. O Afiliado poderá, a exclusivo critério da Empresa, ter a oportunidade de reestruturar a sua estrutura de comissões.
6.7. A aceitação pelo Afiliado de um pagamento de Comissão constituirá a liquidação total e final do saldo devido pelo período relevante. Caso o Afiliado discorde do saldo devido conforme relatado, deverá notificar a Empresa dentro de catorze (14) dias consecutivos e indicar claramente os motivos da discordância. A não notificação à Empresa dentro deste prazo será considerada como um reconhecimento irrevogável do saldo devido para o período relevante.
6.8. A Comissão será considerada excluindo o imposto sobre o valor acrescentado ou qualquer outro imposto aplicável. O Afiliado terá a responsabilidade exclusiva de pagar todos e quaisquer impostos, taxas, encargos e qualquer outro valor a pagar ou devido a qualquer autoridade fiscal, departamento ou outra entidade competente como resultado da compensação gerada nos termos do Contrato de Afiliado.
Cálculo
7.1. De acordo com o Plano de Pagamento CPA, um Afiliado receberá um pagamento único por cada novo Cliente, mais especificamente: (a) quando um Cliente concluir o primeiro registo, (b) depositar o valor mínimo exigido e (c) cumprir os requisitos mínimos de atividade de apostas, conforme previamente acordado por escrito com o seu Gestor de Afiliado.
7.2. Os jogadores marcados como fraudulentos, abusadores de bónus ou que se autoexcluam não serão considerados qualificados para a recompensa CPA; no caso de um estorno recebido ou emissão de crédito a um Cliente, esse Cliente será descontado para os fins do Plano CPA;
7.3. A Playamo Partners não paga por tráfego incentivado de qualquer forma e não pagamos por esquemas em que um Cliente recebe ou promete uma percentagem do CPA como incentivo para se tornar um Cliente. Esses incentivos estendem-se a quaisquer esquemas de jogo de roleta ou sistemas de casino onde os clientes são aconselhados, de qualquer forma, sobre como jogar para vencer o sistema de apostas online.
7.4. A Playamo Partners não paga por Clientes CPA enviados por meio de licitação de marca, conforme estabelecido na Cláusula 2.9 acima.
7.5. Após a rescisão deste contrato, os pagadores convertidos em atraso serão considerados qualificados se depositarem pela primeira vez dentro de 30 dias a partir da data de rescisão, a menos que o contrato seja rescindido devido a violação material pelo Afiliado, caso em que os jogadores convertidos em atraso não serão considerados qualificados em qualquer caso.
Política de Grandes Apostadores
7.6 Em qualquer mês, se um Cliente gerar uma receita líquida negativa de pelo menos 10 000 USD, será considerado, para os fins desta secção, um "Grande Apostador".
7.7 Se a Receita Líquida agregada para o Afiliado, nesse mês, para uma Marca for negativa de 2000 USD ou superior, então a política de Grande Apostador, conforme estabelecido abaixo, será aplicada:
7.8.1 A Receita Líquida negativa gerada pelo Grande Apostador será transportada e compensada com a Receita Líquida futura gerada por esse mesmo Grande Apostador;
7.8.2 O saldo negativo transportado não pode ser compensado com a Receita Líquida de outros Clientes;
7.8.3 O saldo negativo transportado não pode ser maior do que a Receita Líquida negativa agregada total para essa Marca específica na conta do Afiliado, para esse mês;
7.8.4 O saldo negativo de um Alto Apostador será reduzido pela Receita Líquida positiva futura que gerar nos meses subsequentes;
7.8.5 Um saldo negativo não será aumentado pela Receita Líquida negativa futura, a menos que o Grande Apostador cumpra os critérios de qualificação nos meses subsequentes
Durante a vigência do Contrato de Afiliado, pode, a qualquer momento, receber informações confidenciais relacionadas com os nossos negócios, operações ou tecnologia subjacente e/ou ao Programa de Afiliados (incluindo, por exemplo, as Comissões ganhas por si sob o Programa de Afiliados).
Concorda em evitar a divulgação ou o uso não autorizado dessas informações confidenciais a terceiros, a menos que tenha o nosso consentimento prévio por escrito. Também concorda que usará as informações confidenciais apenas para os fins do Contrato de Afiliado. As suas obrigações em relação a esta cláusula sobrevivem à rescisão deste Contrato.
Além disso, não poderá emitir nenhum comunicado de imprensa ou comunicação semelhante ao público com relação à sua participação no Programa de Afiliados sem o consentimento prévio por escrito da Empresa (com a aprovação do conteúdo exato a ser também aprovado pela Empresa).
9.1. Prazo.
O prazo do Contrato de Afiliado começará quando for aprovado como Afiliado e será contínuo, a menos e até que uma das Partes notifique a outra por escrito de que deseja rescindir o Contrato. Nesse caso, o Contrato será rescindido 30 dias após a notificação. Para fins de notificação de rescisão, a entrega por e-mail é considerada uma forma escrita e imediata de notificação.
Para evitar dúvidas, a Empresa também pode rescindir (de acordo com a Cláusula 5 acima) mediante notificação imediata a qualquer momento por falha do Afiliado em cumprir as suas obrigações nos termos do Contrato ou por negligência do Afiliado.
9.2. Ações do Afiliado após a rescisão
Após a rescisão, terá de remover imediatamente todos os banners ou criativos da Empresa do Site de Afiliado e desativar todos os Links de Afiliado do Site de Afiliado para todos os Sites da Empresa.
Todos os direitos e licenças concedidos a si no Contrato de Afiliado serão imediatamente rescindidos.
Devolverá à Empresa qualquer informação confidencial e todas as cópias em sua posse e controlo, e cessará todos os usos de todos os Direitos de Propriedade Intelectual da Empresa.
9.3. Comissão
Após a rescisão do Contrato de Afiliado por qualquer motivo, todas as Comissões relacionadas com quaisquer Novos Clientes direcionadas à Empresa durante o prazo não serão pagas ao Afiliado a partir da data de rescisão.
10.1. Isenção de responsabilidade
Não oferecemos garantias ou declarações expressas ou implícitas em relação ao Programa de Afiliados, sobre os acordos de pagamento da Empresa ou da Comissão (incluindo, sem limitação, funcionalidade, garantias de adequação, comercialização, legalidade ou não violação). Além disso, não fazemos nenhuma declaração de que a operação dos nossos sites será ininterrupta ou livre de erros e não seremos responsáveis pelas consequências, se houver alguma. No caso de uma discrepância entre os relatórios oferecidos no sistema da Conta de Afiliado e a base de dados da Empresa, a base de dados será considerada exata.
10.2. Indemnização e limitação de responsabilidade
Indemnizará e isentará a Empresa, os nossos diretores, funcionários e representantes contra todas e quaisquer responsabilidades, perdas, danos e custos, incluindo honorários legais, resultantes ou de alguma forma relacionados com (a) qualquer violação por si de qualquer disposição do Contrato de Afiliado, (b) o desempenho dos seus deveres e obrigações nos termos do Contrato de Afiliado, (c) negligência sua ou (d) qualquer lesão causada direta ou indiretamente pelos seus atos ou omissões negligentes ou intencionais, ou pelo uso não autorizado dos nossos criativos e links ou deste Programa de Afiliado.
A Empresa não será responsabilizada por quaisquer danos diretos ou indiretos, especiais ou consequentes (ou qualquer perda de receita, lucros ou dados), qualquer perda de valor de mercado ou reputação decorrente do Contrato de Afiliado ou do Programa de Afiliados, mesmo que tenhamos sido avisados da possibilidade de tais danos.
10.3. Não renúncia
A nossa falha em fazer cumprir estritamente o seu cumprimento de qualquer disposição do Contrato de Afiliado não constituirá uma renúncia ao nosso direito de fazer cumprir posteriormente essa disposição ou qualquer outra disposição do Contrato de Afiliado.
10.4. Relacionamento das Partes
A Empresa e o Afiliado são contratantes independentes e nada no Contrato de Afiliado criará qualquer parceria, joint venture, agência, franquia, representação de vendas ou vínculo laboral entre nós. Não terá autoridade para fazer ou aceitar quaisquer ofertas ou declarações em nosso nome. Não fará nenhuma declaração, seja no seu site ou de outra forma, que contradiga qualquer coisa neste Contrato de Afiliado.
10.5. Força maior
Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer atraso ou falha no cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato de Afiliado se esse atraso ou falha surgir de uma causa além do seu controlo razoável, incluindo, mas sem limitação, disputas laborais, greves, distúrbios industriais, casos fortuitos, atos de terrorismo, inundações, raios, falhas de serviços públicos ou comunicações, terramotos ou outros imprevistos. Se esse evento ocorrer, a Parte incumpridora é dispensada de qualquer desempenho que seja impedido pelo evento na medida em que for impedida, desde que o evento de força maior subsista por um período superior a trinta (30) dias consecutivos, caso em que qualquer uma das Partes poderá rescindir o Contrato de Afiliado com efeito imediato, fornecendo uma notificação por escrito.
10.6. Cessão
Não poderá ceder o Contrato de Afiliado, por força de lei ou de outra forma, sem o nosso consentimento prévio por escrito.
10.7. Independência das cláusulas
Se qualquer disposição do Contrato de Afiliado for considerada inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspeto, essa disposição será ineficaz apenas na medida dessa invalidade ou inexequibilidade, sem invalidar o restante do Contrato de Afiliado ou qualquer disposição deste documento.
10.8. Língua inglesa
O Contrato de Afiliado foi redigido pela primeira vez em inglês. Caso haja qualquer conflito ou discrepância entre a versão em inglês e qualquer outro idioma, a versão em inglês prevalecerá.
10.9. Modificação dos Termos e Condições
Podemos modificar qualquer um dos termos e condições contidos no Contrato de Afiliado ou substituí-lo a qualquer momento e a nosso exclusivo critério, publicando um aviso de alteração ou um novo acordo no nosso site. As modificações podem incluir, por exemplo, alterações no âmbito das Comissões disponíveis e regras do Programa de Afiliados.
Se qualquer modificação for inaceitável para si, terá de rescindir o Contrato de Afiliado. A sua participação contínua no nosso Programa de Afiliados após a publicação de um aviso de alteração ou novo acordo constituirá aceitação vinculativa da modificação ou do novo acordo.
affiliates@playamopartners.com
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